Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0015794

Data
01/03/1982
Fonte
Decisão
Alterada a sentença.

Prescrição Prazo Lei interpretativa Pensão de reforma Sucessão de leis no tempo Invalidez Actualização de pensão Prémio de assiduidade Norma inovadora Diuturnidade


Sumário

I - A inscrição de um beneficiário numa Caixa de Previdência, coloca-o, apenas, numa situação legal objectiva.
II - Essa situação só se subjectiva no acto da reforma.
III - A falta de preceito expresso, é de aplicar ao direito de pedir a actualização de pensões o prazo prescricional de 20 anos.