Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0015004

Data
17/04/1979
Relator
Santos Carvalho
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Reclamação de créditos Execução por custas Ineptidão da petição inicial


Sumário

Se, na petição de reclamação de créditos e na certidão comprovativa da existência dos créditos reclamados, nada se refere quanto à sua origem, proveniência, natureza, tempo em que as dívidas tenham sido contraídas, datas de vencimento, lugar de pagamento e garantias, verifica-se ineptidão devida à omissão de indicação da causa de pedir, passível de indeferimento liminar, sem a alternativa do convite a que se refere o artigo 477, 1 do Código de Processo Civil por se não tratar de simples irregularidades ou deficiências da petição.