Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0013768

Data
24/05/1979
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Presunção Litisconsórcio Usucapião Legitimidade passiva Posse Servidão de passagem Ónus da alegação


Sumário

I - Desde que o autor tenha alegado factos susceptíveis de servir de base à usucapião, tem o tribunal de os considerar e de fundamentar neles a sua decisão, ainda que aquela não tenha sido invocada expressamente.
II - A presunção do n. 2 do artigo 1252 do Código Civil só pode funcionar no caso de haver dúvida sobre se a posse foi exercida pessoalmente ou por intermédio de outrem.
III - Na acção de declaração de constituição da servidão de passagem por usucapião, há litisconsórcio necessário passivo entre os vários proprietários dos prédios atravessados por tal passagem.