Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0013212

Data
24/07/1979
Relator
Aurelio Fernandes
Fonte
Decisão
Alterada a decisão.

Elementos da infracção Abuso de liberdade de imprensa


Sumário

I - A liberdade de crítica a autoridade pública ou órgãos de soberania está, por sua natureza, mais condicionada e é mais restrita; só pode fazer-se por forma a não atingir a sua honra e consideração, e também de maneira a acautelar o prestígio das funções que exercem e a representação que têm dentro do próprio Estado.
II - Basta o dolo genérico, nos crimes de imprensa.