Abuso de direito Nulidade do contrato Incêndio Seguro
Sumário
I - A reticência a que alude o artigo 429 do Código Comercial consiste na omissão de factos ou circunstâncias que servem para a exacta apreciação do risco.
II - A ocultação dessas circunstâncias ou factos, se eles puderem influir na existência ou condições do contrato, leva à anulação deste.
III - Se o segurador invoca a nulidade do contrato, com base em declarações inexactas ou reticentes que pressupõem má fé ou negligência do segurado, não pode este, presuntivamente culpado, obstar a tal invocação com fundamento em abuso de direito.