Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0011604

Data
12/03/1976
Relator
Afonso Liberal
Fonte
Decisão
Provido.

Furto Circunstâncias qualificativas


Sumário

I - Limitando-se o réu a levantar com uma chave de fendas o batente da porta por onde se introduziu, sem se provar que houvesse rompimento, fractura ou destruição, ou seja, qualquer violência contra a mesma, inexiste arrombamento para os efeitos do n. 7 do artigo 426 do Código Penal.
II - O mesmo processo - levantamento do batente da porta com uma chave de fendas - também não integra o conceito de chave falsa para os mesmos efeitos.