Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0011461

Data
28/03/2001
Relator
Marques Pereira
Fonte
Decisão
Provido parcialmente. revogada a decisão.

Tempestividade Apoio judiciário Decisão final


Sumário

Deve ser indeferido o pedido de concessão do benefício de apoio judiciário se o requerimento é apresentado depois da decisão final e o requerente não manifestou interesse em recorrer, já que tal benefício só opera em relação aos actos ou termos posteriores ao tempo da formulação do pedido.