Data
28/03/2001
Relator
Marques Pereira
Fonte
Decisão
Provido parcialmente. revogada a decisão.
Tempestividade Apoio judiciário Decisão final
Sumário
Deve ser indeferido o pedido de concessão do benefício de apoio judiciário se o requerimento é apresentado depois da decisão final e o requerente não manifestou interesse em recorrer, já que tal benefício só opera em relação aos actos ou termos posteriores ao tempo da formulação do pedido.