Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0011379

Data
12/03/2001
Fonte
Decisão
Revogada parcialmente.

Princípio da igualdade Violação Alteração Horário de trabalho Trabalho igual salário igual Prestação de trabalho


Sumário

I - Ao trabalho igual em natureza e em quantidade deve corresponder salário igual.
II - Para que se verifique violação do princípio da igualdade é indispensável provar que existe diferenciação injustificada e isso porque o trabalho de pessoa alvo de discriminação é igual ao dos demais trabalhadores no tocante à natureza, qualidade e quantidade.
III - Compete à entidade patronal estabelecer os termos em que deve ser prestado o trabalho do pessoal ao seu serviço, dentro dos condicionalismos legais.
IV - A alteração do horário do trabalhador, sem o seu acordo, apenas não é possível quando este tenha sido contratado expressamente para um determinado horário ou quando um instrumento de regulamentação colectiva o proíba.