Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0011168

Data
21/02/2001
Relator
Marques Pereira
Fonte
Decisão
Negado provimento. confirmada a decisão.

Prazo Irregularidade Sentença Depósito da sentença


Sumário

A inobservância do prazo de 10 dias estipulado no n.1 do artigo 373 do Código de Processo Penal constitui mera irregularidade nos termos do artigo 118 n.2, com o regime do artigo 123, ambos daquele Código.
Configura também um caso de irregularidade processual, sujeito ao regime do artigo 123, daquele Código, ter sido efectuado o depósito da sentença na secretaria posteriormente ao decurso do prazo de 30 dias a que alude o n.6 do artigo 328 desse mesmo Código.