Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0011043

Data
14/02/2001
Relator
Nazaré Saraiva
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Prisão subsidiária


Sumário

Deve ser fixado na sentença o tempo de prisão subsidiária correspondente à pena de multa concretamente aplicada, sem prejuízo de se esgotarem, antes da efectivação da prisão subsidiária, as outras modalidades de cumprimento da pena de multa previstas no artigo 49 do Código Penal.