Tráfico de estupefaciente Agravantes
Sumário
A detenção, para venda, de oito doses de heroína, com o peso global líquido de 0,540 gramas, e de cinco doses de cocaína, com idêntico peso global líquido, numa situação de co-autoria com um menor em que o arguido direccionava os potenciais clientes para este, que tinha a droga em seu poder, integra a prática de um crime de tráfico agravado de estupefacientes previsto e punido pelos artigos 21 n.1 e 24 alínea i) do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro.