Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0010855

Data
13/11/2000
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Nulidade Processo disciplinar Sentença


Sumário

I - Não tendo o Autor suscitado, nos articulados legais, a nulidade do processo disciplinar, vedado está ao juiz a apreciação de tal questão.
II - A sentença só deve debruçar-se sobre as questões postas pelas partes e que sejam pertinentes à decisão do litígio.