Nulidade Processo disciplinar Sentença
Sumário
I - Não tendo o Autor suscitado, nos articulados legais, a nulidade do processo disciplinar, vedado está ao juiz a apreciação de tal questão.
II - A sentença só deve debruçar-se sobre as questões postas pelas partes e que sejam pertinentes à decisão do litígio.