Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0010842

Data
17/10/2001
Relator
Baião Papão
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Trânsito em julgado Inconstitucionalidade Audiência de julgamento Falta Assistente Sentença


Sumário

I - É de 15 dias o prazo para interposição de recurso da sentença proferida em processo penal, contados a partir do seu depósito na secretaria, mesmo que na audiência de julgamento não estejam presentes o assistente e o seu advogado, a quem não foi a mesma notificada.
II - Declarado contumaz o assistente e - operada, em consequência, a separação de culpas - designado dia para julgamento com notificação do seu advogado, que apesar disso faltou, o trânsito em julgado de tal sentença, por efeito da regra do artigo 411 n.1 do Código de Processo Penal, não enferma de qualquer inconstitucionalidade.