Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0010825

Data
29/11/2000
Fonte
Decisão
Provido.

Transacção judicial Custas Desistência do pedido


Sumário

Em caso de transacção quanto ao pedido cível, mesmo quando há desistência, podem as partes acordar livremente quanto ao pagamento das custas, verbi gratia, ficando estas a cargo, não do desistente (Autor) mas do requerido, já que o artigo 451 n.1 do Código de Processo Penal, tem natureza supletiva e não imperativa.