Transacção judicial Custas Desistência do pedido
Sumário
Em caso de transacção quanto ao pedido cível, mesmo quando há desistência, podem as partes acordar livremente quanto ao pagamento das custas, verbi gratia, ficando estas a cargo, não do desistente (Autor) mas do requerido, já que o artigo 451 n.1 do Código de Processo Penal, tem natureza supletiva e não imperativa.