Aviso prévio Extinção do contrato de trabalho
Sumário
I - Não concretiza qualquer cessação do contrato do trabalho a comunicação da Ré ao Autor de que iniciara um processo com vista à extinção do respectivo posto de trabalho.
II - Sendo tal comunicação efectuada em 27 de Setembro de 1996 e tendo a Ré, em 30 de Outubro de 1996, feito cessar o contrato de trabalho do Autor por extinção do posto de trabalho, incumpriu o aviso prévio a que estava obrigada, inobservância que implica o pagamento da retribuição correspondente ao aviso prévio em falta.