Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0010634

Data
06/07/2000
Relator
Nazaré Saraiva
Fonte
Decisão
Declaração de competência

Meios de prova Transcrição Tribunal competente Instrução criminal Escuta telefónica


Sumário

Compete, não ao juiz de instrução que autorizou as escutas telefónicas em inquérito inicialmente a correr termos em comarca da área da sua jurisdição, mas sim ao juiz de instrução com jurisdição na área da comarca onde o inquérito se encontra actualmente pendente, ordenar a respectiva transcrição, em cumprimento do disposto no artigo 188 do Código de Processo Penal.