Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0010599

Data
12/07/2000
Relator
Baião Papão
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Prova pericial Medida de segurança Apreciação da prova Perigosidade Inimputabilidade em razão de anomalia psíquica


Sumário

I - O tribunal tem o poder de livre apreciação dos elementos de facto reveladores da perigosidade do inimputável, cabendo ao perito e à ciência criminológica apenas estabelecer as bases da decisão, a qual cabe, em último termo, ao tribunal.
II - É de manter a aplicação da medida de segurança de internamento por 3 anos a inimputável (esquizofrénico) que com uma pistola cometeu crimes de homicídio tentado qualificado na pessoa do seu próprio pai e do comandante da Guarda Nacional Republicana, face às necessidades de prevenção geral e sem que se conheça a compatibilidade da libertação com a defesa da ordem jurídica e da paz social.