Audiência de julgamento Advogado Falta Assistente Crime particular Valor probatório Acto processual Forma escrita Acta de julgamento Forma Desistência da queixa
Sumário
I - Ainda que, após o adiamento da audiência, o advogado do assistente se tivesse dirigido ao gabinete do juiz, a quem referisse o motivo da sua chegada tardia ao tribunal, pronunciando-se o mesmo verbalmente pela sua atendibilidade, esta decisão, proferida fora do acto processual do adiamento da audiência, seria tida como inexistente por não estar reduzida a escrito.
II - A falta não justificada, tratando-se de crime particular, vale como desistência da acusação.
III - O auto-respeitante à audiência de julgamento, (acta) -vale como documento autêntico se não for arguido de falso.