Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0010539

Data
21/06/2000
Relator
Costa Mortágua
Fonte
Decisão
Provido.

Interrupção da prescrição Prescrição do procedimento criminal Despacho de pronúncia Suspensão da prescrição Despacho a designar dia para julgamento


Sumário

A notificação ao arguido do despacho que recebe a acusação e marca dia para o julgamento, proferido de acordo com o disposto nos artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal de 1987 (enquanto equivalente ao despacho de pronúncia dos artigos 390 e 391 do Código de Processo Penal de 1929), suspende e interrompe o prazo de prescrição do procedimento criminal.