Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0010521

Data
31/05/2000
Relator
Matos Manso
Fonte
Decisão
Provido.

Pena de prisão Alteração das circunstâncias Condenação Medidas de coacção


Sumário

O mero facto de um arguido, até então apenas sob termo de identidade e residência, ser condenado em pena de prisão efectiva, de per si não é uma alteração relevante das circunstâncias para efeitos de aplicação de uma medida de coacção mais gravosa.