Pena de prisão Substituição de prisão por multa Falta de pagamento da multa Perdão de pena Prisão subsidiária
Sumário
Tendo sido aplicado ao arguido o perdão de um ano de prisão previsto na Lei n.22/99, de 12 de Maio, e a parte restante da prisão substituída por igual período de multa nos termos do disposto no artigo 3 dessa Lei, tal multa deverá ser convertida em prisão subsidiária se não for paga voluntária ou coercivamente.