Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0010506

Data
27/09/2000
Fonte
Decisão
Negado provimento. confirmada a decisão.

Pena de prisão Substituição de prisão por multa Falta de pagamento da multa Perdão de pena Prisão subsidiária


Sumário

Tendo sido aplicado ao arguido o perdão de um ano de prisão previsto na Lei n.22/99, de 12 de Maio, e a parte restante da prisão substituída por igual período de multa nos termos do disposto no artigo 3 dessa Lei, tal multa deverá ser convertida em prisão subsidiária se não for paga voluntária ou coercivamente.