Interrupção da prescrição Prescrição do procedimento criminal Despacho a designar dia para julgamento
Sumário
O despacho que designa dia para o julgamento, nos termos dos artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal de 1987, equivale ao despacho de pronúncia, no Código de Processo Penal de 1929, e a sua notificação ao arguido interrompe a prescrição do procedimento criminal nos termos dos artigos 119 n.1 alínea b) e 120 n.1 alínea c) do Código Penal de 1982.