Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0010064

Data
17/05/2000
Relator
Marques Pereira
Fonte
Decisão
Negado provimento. confirmada a sentença.

Abuso do poder Presidente da câmara Elementos da infracção


Sumário

Comete o crime de abuso de poderes previsto e punido pelo artigo 26 n.1 da Lei n.34/87, de 16 de Julho, o arguido que, na sua qualidade de presidente de Câmara Municipal, assinou um despacho em que decidiu não homologar a classificação de serviço de "muito bom" atribuída a uma funcionária dessa autarquia, pelo notador competente, respeitante ao serviço desempenhado por aquela, sendo que os motivos invocados para fundamentar tal despacho não correspondiam à verdade, agindo assim com a intenção de causar prejuízo a essa funcionária, na sua carreira profissional e na estabilidade das suas relações laborais, não ignorando a ilicitude da sua conduta, livre e conscientemente assumida.