Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0010018

Data
20/03/2000
Fonte
Decisão
Revogada parcialmente.

Ónus da prova Nulidade de sentença Documento particular Erro na apreciação das provas Danos morais


Sumário

I - A sentença só é nula nos casos referidos no n.1 do artigo 668 do Código de Processo Civil.
II - O erro na apreciação das provas não torna a sentença nula.
III - Os documentos particulares não fazem prova plena dos factos nele referidos que sejam favoráveis ao seu autor.
IV - Nos termos da Cláusula 20 do Acordo Colectivo de Trabalho Vertical para o sector bancário (Boletim do Trabalho e do Emprego nº 31/92), a nomeação para a categoria de Subdirector pode ser feita em regime de estágio pelo período máximo de um ano.
V - Compete à instituição bancária provar que a nomeação foi feita naquele regime.
VI - Provando-se, apenas, que a trabalhadora foi nomeada subdirectora, a entidade patronal não pode posteriormente atribuir-lhe outra categoria inferior.
VII - Na responsabilidade contratual, os danos não patrimoniais são ressarcíveis.