Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0008793

Data
15/11/1989
Relator
Alves Ribeiro
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Notificação Competência territorial Tribunal de instrução criminal Carta precatória


Sumário

I - A área de jurisdição do Tribunal de Instrução Criminal l do Porto corresponde à área territorial do círculo judicial do Porto, que compreende a área territorial das comarcas do Porto e Matosinhos, entre ambos outras.
II - Assim, a notificação do acusado a que se refere o artigo 287 do C.P.C., a efectuar em Matosinhos, não deve ser feita por carta precatória dirigida ao Tribunal da Comarca de Matosinhos, mas, directamente, pelo T.I.C. do Porto, podendo para o efeito usar a carta registada com aviso de recepção. E, nesse caso, não haverá lugar à fixação de qualquer prazo de dilação.