Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0007989

Data
11/05/1989
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Admissibilidade Suspensão Nulidade Abuso de direito Pagamento Renda Acção de despejo Arrendamento para comércio ou indústria Contrato verbal


Sumário

I - A proibição de "venire contra factum proprium" está contida no segmento da norma do artigo 334 do Código Civil, que alude aos limites impostos pela boa-fé.
II - Se a nulidade por falta de forma legal é de interesse e ordem pública, também o é a ilegalidade do exercício do direito por abuso deste.
III - Ao invocar a nulidade por falta de forma do arrendamento comercial, o arrendatário poderá exceder manifestamente os limites impostos pela boa-fé, abusando do seu direito, o que se deve aferir caso a caso.
IV - O locatário só pode suspender o pagamento de toda a renda, quando se trate de não cumprimento do locador que exclua totalmente o gozo da coisa; no caso de privação parcial do gozo, imputável ao locador, o locatário apenas poderá suspender o pagamento de parte de renda.