Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0006883

Data
24/02/1988
Relator
Teixeira do Carmo
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Admissibilidade Atenuação especial da pena Tentativa Punibilidade da tentativa


Sumário

I - A moldura penal prevista para a tentativa não resulta de qualquer atenuação: ela é a moldura normal obrigatória para o respectivo crime.
II - Por isso, a pena aplicável à tentativa pode comportar qualquer atenuação, designadamente a atenuação especial do artigo 74 do Código Penal.