Isenção de custas Juros Reclamação de créditos Crédito bancário Caixa geral de depósitos Cláusula contratual Eficácia Hipoteca voluntária
Sumário
I - O disposto no artigo 60 do Decreto-Lei n. 48953 não pode ser interpretado em relação a terceiros, no sentido de permitir a cobrança de juros a taxa superior à mencionada em inscrição de hipoteca.
II - A cláusula contratual sobre a extensão de garantia hipotecária, quanto à taxa máxima de juros, é oponível por terceiro a qualquer das partes.
III - A garantia hipotecária constituída a favor da reclamante
(a Caixa Geral de Depósitos) apenas abrange, quanto aos juros, a taxa de 18,75%, fixada no contrato e mencionada no registo.
IV - Pela mesma razão não é incluída nessa garantia a sobretaxa prevista no art. 7 do Decreto-Lei n. 344/78.