Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0006326

Data
19/11/1987
Relator
Sampaio da Novoa
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Divórcio Câmara municipal Arrendamento Alvará Casa da morada de família Direito de habitação Transmissão de direitos Transferência do direito ao arrendamento Casa de renda económica Negócio pessoal


Sumário

A ocupação, mediante licença, de uma casa destinada a famílias pobres ou indigentes não é comunicável, pelo que o cônjuge do beneficiário, em acção de divórcio, não a pode haver para si.