Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0005603

Data
26/01/1987
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Qualificação Categoria profissional Exercício de funções


Sumário

I - O conteúdo da posição do trabalhador na organização em que se incorpora pelo contrato de trabalho não se define por esta ou aquela designação, mas sim pelo conjunto de serviços e tarefas que formam o objecto da prestação de trabalho.
II - Esse conjunto de serviços e tarefas é que constitui a categoria profissional.