Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0005581

Data
19/03/1987
Relator
Resende Rego
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Penhora Avaliação Inventário Lei aplicável Separação de meações Bens comuns


Sumário

I - O artigo 1377 do Código de Processo Civil propõe- -se resolver eventuais litígios entre os interessados quanto à adjudicação dos bens a partilhar.
II - No caso de separação de meações, não há litígio que importe resolver mediante recurso às normas daquele preceito.
III - A norma aplicável à situação é a contida no art. 1406 do mesmo diploma, sendo, por isso, correcta a atribuição ao cônjuge do executado dos bens por ele escolhidos pelo valor da segunda avaliação.