Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0004105

Data
11/11/1986
Relator
Martins da Costa
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Despejo Arrendamento Falta de pagamento da renda Despejo imediato Depósito de renda Eficácia Âmbito Incidentes da instância


Sumário

I - O depósito liberatório do artigo 1048 do Código Civil
é relevante quando abrange as rendas vencidas até à data da apresentação da contestação, acrescidas de
50 por cento, mesmo que essa apresentação seja feita antes ou depois do prazo legal.
II - As rendas vencidas são aquelas que deviam ter sido pagas até essa data mesmo que, por efeito do contrato de arrendamento, digam respeito ao mês seguinte.