Constituição Uso Águas Contrato verbal
Sumário
I - É insuficiente, para concretizar a existência de qualquer contrato, ter-se provado, apenas, que os réus vão à poça para lavar roupa, uma ou outra vez, para fazer sulfato, e que se aproveitam da água, há mais de 30 anos, para consumo doméstico.
II - O direito de uso, conforme o disposto no artigo 1485 do Código Civil, só se constitui por contrato, testamento ou disposição da lei.
III - A expressão "na falta ou insuficiência deste", contida na parte final do referido artigo 1485, deve interpretar-se como significando a falta de fixação do regime do direito de uso no seu título constitutivo.