Propriedade horizontal Partilha Arrendamento Fracção autónoma Constituição Sucessão mortis causa Denúncia para habitação
Sumário
Não há transmissão, por sucessão, de fracção autónoma de propriedade horizontal constituída depois da partilha da herança em que o respectivo prédio se integrara. Entender o contrário seria contrariar o disposto no artigo 1 da Lei n. 55/79, de 15 de Setembro, e permitir situações que esse diploma quis evitar.