Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0003956

Data
31/10/1985
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Propriedade horizontal Partilha Arrendamento Fracção autónoma Constituição Sucessão mortis causa Denúncia para habitação


Sumário

Não há transmissão, por sucessão, de fracção autónoma de propriedade horizontal constituída depois da partilha da herança em que o respectivo prédio se integrara. Entender o contrário seria contrariar o disposto no artigo 1 da Lei n. 55/79, de 15 de Setembro, e permitir situações que esse diploma quis evitar.