Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0003014

Data
07/05/1984
Relator
Salviano Sousa
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Acidente de trabalho Seguro Explosão


Sumário

I - A exclusão do risco pelo uso de matérias explosivas
é dirigido à empresa segurada e não a determinados trabalhadores da mesma empresa.
II - Assim, quando a apólice prevê tal exclusão, a seguradora não responde pelos danos sofridos por um operário que arrumava pedras, no cumprimento do seu serviço normal, e foi atingido pelo rebentamento de um tiro manipulado por dois colegas de trabalho.