Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0002419

Data
12/01/1984
Relator
Resende Rego
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Penhora Reclamação de créditos Concurso de credores Prevalência Segurança social Caixa de previdência Fundo do desemprego


Sumário

I - O n. 2 do artigo 10 do Decreto-Lei n. 103/80 dispõe apenas para o caso de concurso entre o crédito da Previdência e o crédito garantido por penhor, em que aquele prevalecerá sobre este.
II - Se o crédito da Previdência concorrer com crédito garantido por penhor e com crédito do Estado garantido com privilégio mobiliário geral, há, então, que respeitar o disposto no n. 1 daquele artigo e no artigo 749 do Código Civil, graduando-se, primeiro, o crédito pignoratício, seguindo-se-lhe o crédito do Estado e, depois, o da Previdência.