Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0001131

Data
18/01/1983
Fonte
Decisão
Decidido não tomar conhecimento.

Lei aplicável Arrendamento urbano Natureza jurídica Âmbito Arrendamento rural


Sumário

I - É arrendamento rural, e não urbano, o arrendamento de terrenos para fins de exploração, pecuária ou florestal, com casa de habitação do arrendatário, independentemente da relação de quantidade entre os valores do terreno e da casa.
II - O artigo 1084 do Código Civil poderá continuar a aplicar-se à hipótese de arrendamento de terreno de cultura e de casa não destinada a habitação (v.g. um edifício destinado a exploração de indústria). Mas já não abrange a hipótese de arrendamento de terreno de cultura e de casa de habitação do arrendatário, qualquer que seja a relação entre os valores daquele e o desta.