Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0000909

Data
30/07/1981
Relator
Oliveira Domingues
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Admissibilidade Execução Habilitação Homologação Cessão de crédito Prosseguimento do processo Incidentes da instância Desistência da instância


Sumário

I - A desistência da instância executiva, homologada por sentença transitada em julgado, retira ao exequente- -desistente o direito de ser pago do seu crédito nessa execução, mesmo que ela venha a prosseguir a requerimento de qualquer credor nos termos do n. 2 do artigo 920 do Código de Processo Civil.
II - Em tal caso, improcede a habilitação requerida com base na cessão do crédito do exequente desistente.