Valor da causa Interesse imaterial Despedimento sem justa causa Reintegração de trabalhador Opção pela indemnização
Sumário
I - Em nome do direito ao trabalho, permite a lei que o trabalhador irregularmente despedido faça a sua opção entre a reintegração e uma indemnização por antiguidade.
II - Na reintegração, está em causa a tutela de um interesse público - a estabilidade do emprego com todas as suas implicações - que não é redutível a uma expressão pecuniária e, por isso, se qualifica de imaterial.
III - O valor da acção respectiva será, pois, determinado pelo artigo 312 do Código de Processo Civil.