Recurso de apelação Expropriação por utilidade pública Caução Pessoa colectiva de direito público
Sumário
I - O Estado e as demais pessoas colectivas públicas não são obrigadas a prestar caução quando, sendo expropriantes, interponham recurso da decisão que fixou o quanto indemnizatório.
II - O artigo 693, n. 3 do C.P.C. não lhes é aplicável, dada a sua solvabilidade e o fim a que a caução se destina.