Contrato de trabalho Pensão Cálculo da pensão Actualização de pensão
Sumário
I - O Decreto-Lei n. 459/79 não é um diploma actualizador de pensões, tendo vindo tão só estabelecer um novo processo de cálculo da pensão devida.
II - Assim, esse Diploma não pode aplicar-se senão às pensões que, pela primeira vez, houverem de ser determinadas após a sua entrada em vigor ( ou seja: depois de 1 de Outubro de 1979 ), sob pena de ilegal retroactividade do mesmo.