Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 9896/2003-8

Data
05/02/2004
Relator
Antonio Valente
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Fiador Excussão dos bens do devedor


Sumário

I – A intervenção dos fiadores do mutuário num contrato de mútuo, sem que no mesmo hajam renunciado ao beneficio da excussão, não acarreta a sua ilegitimidade em serem parte na acção executiva instaurada pelo mutuante contra os mesmos, conjuntamente com o devedor principal.

II – A consequência, em sede de acção executiva, da inexistência de tal renúncia, é a dos fiadores se poderem opor à penhora dos seus próprios bens, antes de estarem excutidos todos os bens do devedor principal.


Texto da decisão