Penhora Direito de retenção Depositário
Sumário
I - O depositário goza do direito de retenção sobre as coisas que lhe tenham sido entregues, em consequência do respectivo contrato de depósito, e, pelos eventuais créditos dele resultantes, nos termos do artigo 755º do CCivil.
II - Todavia, o fiel depositário de bem penhorado não goza de tal direito, uma vez que as coisas postas à sua guarda não lhe advêm por força de qualquer contrato, mas antes por força do disposto no artigo 839º do CPCivil.