Interesse em agir Rejeição de recurso Estrangeiro Expulsão Interrogatório do detido
Sumário
I - É de rejeitar, por falta de interesse em agir o recurso interposto pelo MºPº uma vez que a decisão que se pretendia ver adoptada não pode ter qualquer efeito útil no processo.
II – Tendo o Juiz recorrido, perante a detenção de cidadão estrangeiro validado essa detenção e a medida de coacção adoptada, não tem qualquer efeito útil que se venha agora determinar que o Juiz haveria de ter procedido a interrogatório do detido uma vez que a defesa dos eventuais interesses do cidadão estrangeiro passarão a correr no âmbito do processo administrativo de expulsão a que este incidente é alheio.