Requisitos Ameaça
Sumário
O crime de ameaça é um crime de perigo concreto e não de resultado, não se exigindo a ocorrência de dano, ou seja, a efectiva perturbação da liberdade ou causação de medo ou inquietação do ameaçado, bastando-se com a simples ameaça, desde que adequada a provocar medo ou inquietação ou a perturbar a liberdade.
Texto da decisão
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