Competência material Tribunal do trabalho Contribuição para a segurança social
Sumário
I- A questão da falta de pagamento de contribuições à Segurança Social não é da competência material dos Tribunais do Trabalho nem de qualquer outro tribunal judicial, mas dos tribunais administrativos e fiscais.
II- A incompetência absoluta do tribunal, em razão da matéria, deve ser suscitada oficiosamente em qualquer estado do processo, enquanto não houver sentença com trânsito em julgado sobre o fundo da causa.