Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 7944/2003-4

Data
12/05/2004
Relator
Filomena de Carvalho
Fonte
Decisão
Absolvição da instância

Competência material Tribunal do trabalho Contribuição para a segurança social


Sumário

I- A questão da falta de pagamento de contribuições à Segurança Social não é da competência material dos Tribunais do Trabalho nem de qualquer outro tribunal judicial, mas dos tribunais administrativos e fiscais.
II- A incompetência absoluta do tribunal, em razão da matéria, deve ser suscitada oficiosamente em qualquer estado do processo, enquanto não houver sentença com trânsito em julgado sobre o fundo da causa.


Texto da decisão