Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 6816/2003-9

Data
18/12/2003
Relator
Almeida Cabral
Fonte
Decisão
Negar provimento ao recurso.

Jovem delinquente Aplicação da lei


Sumário

1 - Resulta do artigo 4º, do Decreto-Lei nº401/82, de 23 de Setembro, que a aplicação do Regime dos Jovens adultos fica ao critério do julgados.
2 - Daí que, entendendo este que da referida aplicação não advêm vantagens para a reinserção social do jovem, não tenha, sequer, que justificar as motivos porque não o faz.


Texto da decisão