Jovem delinquente Aplicação da lei
Sumário
1 - Resulta do artigo 4º, do Decreto-Lei nº401/82, de 23 de Setembro, que a aplicação do Regime dos Jovens adultos fica ao critério do julgados.
2 - Daí que, entendendo este que da referida aplicação não advêm vantagens para a reinserção social do jovem, não tenha, sequer, que justificar as motivos porque não o faz.