Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 5616/2003-3

Data
29/10/2003
Fonte
Decisão
Rejeitado o recurso.

Contrato de compra e venda Domicílio Forma escrita


Sumário

O facto de a empresa recorrente não ter reduzido a escrito o contrato de compra e venda “ao domicílio”, só por si justifica, face à matéria dada como provada, a condenação em coima, uma vez que o facto de ter devolvido ao consumidor o dinheiro recebido tem apenas a ver com a resolução do contrato, por iniciativa do comprador, sendo certo, aliás que tal devolução ocorreu depois de iniciado o procedimento contra-ordenacional nos termos do qual foi condenada, em sentença que é de manter pela prática de duas contra-ordenações p. e p. pelos artºs 3º, nº 1 e 6º, nº 1, do DL 272/87, de 3/7, na redacção do DL 243/95, de 13/09.


Texto da decisão