Ofensa à integridade física Qualificação Motivo fútil Motivo torpe
Sumário
É de manter a decisão que considerou de especial censurabilidade a conduta do agente por se fundar na circunstância de ter agido motivado “pelo facto de não aceitar o fim do relacionamento amoroso havido entre ele e a ofendida”, motivo esse qualificado como torpe ou fútil, e com base num erro de raciocínio do próprio arguido em cuja raiz se encontram concepções jurídico-sociais que não merecem acolhimento no ordenamento jurídico vigente.