Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 1992/2007-3

Data
17/10/2002
Fonte
Decisão
Provido

Crime Contra-ordenação Objecto Perigo Arremesso


Sumário

I - A Lei 16/2004, de 11/05, passou a qualificar como crime o arremesso em recintos desportivos de objectos contundentes ou que actuem com tal ou ainda de produtos líquidos, quando tal arremesso criar perigo para a integridade física dos intervenientes.
II - Porque não prevista na mesma lei como contra-ordenação – contrariamente ao que acontecia na vigência da revogada Lei 38/98, de 4/08 -, deixou de ser punível aquele arremesso quando o mesmo não criar o aludido perigo.


Texto da decisão

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